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Cálculo padrão de valor a ser reembolsado em forma de vale-compras (cupom)

Para fins de reembolso via emissão de vale-compras ou cupom ou gift card, é importante entendermos a lógica para o cálculo do valor a ser reembolsado.


Nós possuímos uma lógica padrão para o cálculo e uma lógica que também pode ser usada caso desejado.


LÓGICA PADRÃO: Valor do vale-compras = Soma do valor dos produtos de troca - valor dos descontos do pedido.


Exemplo: Pedido de R$103,80 que o cliente ganhou um desconto de R$8,18. O Valor pago foi de R$98,61.

Pela nossa lógica padrão, o valor do vale-compras a ser emitido é o VALOR PAGO! ou seja: produtos - desconto.


métodos de cálculo do valor a ser reembolsado em vale-compras


Existem lojistas que preferem emitir um vale-compras do valor cheio do produto, para isso temos uma configuração onde o lojista pode solicitar ao nosso suporte para alterar a lógica padrão para:

LÓGICA ALTERNATIVA: Valor do vale-compras = Soma do valor dos produtos de troca


No exemplo acima, então o valor do vale-compras torna-se R$103,80 que seria o valor da soma dos produtos sem subtrair os descontos para que o cliente tenha o mesmo poder de compra ao usar o seu vale-compras.


A forma de cálculo escolhida deve ser analisada com muita calma para cada loja. Existem muitas lojas que dão muitos cupons de primeira compra, descontos no pagamento PIX, etc que faz sentido usar a Lógica Alternativa, enquanto outras lojas (a maioria), se encaixaria melhor a Lógica Padrão onde o valor é a soma dos produtos, menos o valor dos descontos do pedido.



Por fim, lembre-se que no final do valor é sugerido, e cabe ao operador que vai realizar a emissão do vale-compras decidir de quanto será o valor do vale-compras, e se irá embutir o valor do frete ou não.

Actualizado em: 28/03/2023

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